Dicas e legislação para Automação Comercial

A automação comercial é amplamente tratada nas diversas legislações fiscais, tributárias, trabalhistas e sanitárias de cada estado brasileiro. Este trabalho foi elaborado com o objetivo de orientar e esclarecer os usuários e interessados em softwares e equipamentos de tecnologia para o varejo, quanto aos procedimentos fiscais necessários à aquisição, uso e instalação de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF).

Obrigatoriedade SAT

De acordo com a Portaria CAT-147, de 05-11-2012:será obrigatório a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-, por meio do SAT.

A Lei 12.741, conhecida como “De olho nos impostos”

Em vigor deste 10/06/2013, com penalidades aplicáveis a partir de 10/06/2014, a mesma trata do seguinte:

Toda empresa que fizer vendas para consumidor final, devera fazer constar os impostos que influencia na formação dos respectivos preços de vendas no corpo do documento fiscal de venda no caso ( cupom fiscal) e/ou Nota Fiscal Eletrônica.

ECF – Emissor de Cupom Fiscal

Obrigatório desde 1995, hoje bem regulamentado em todos os estados brasileiros. Resumindo, pode-se afirmar que se o negócio conta com faturamento acima de R$ 120.000,00 anual ou possui computador na área de atendimento ao consumidor final, está obrigado a utilizar o ECF.

Vale lembrar que ao contrário do que parece, é o ECF que comanda toda operação de venda, o software apenas obedece algumas regras as respostas do ECF.

O prazo para inserção de Atestado de Intervenção no PFE é 10 dias segundo a Portaria CAT 55/1998 e o contribuinte, segundo a Portaria CAT 86/2001, tem 30 dias, a contar da data de compra do equipamento, para confirmar o atestado no PFE. A partir de 02/05/2012, começam a viger os novos prazos, de acordo com as Portarias CAT 40 e 41/2012.

Fundamento: artigo 1º a 6º da Portaria CAT-41/2012,e artigo 66 da Portaria CAT 55/98, com vigência a partir de 02/05/2012.

NF-e Nota Fiscal Eletrônica.

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Nota Fiscal Paulista.

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

PAF-ECF: Programa de Aplicativo Fiscal

PAF-ECF faz a interface com o ECF-IF, até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muito da Automação Comercial, outros exigiam quase nada, agora com uma única certificação é possível comercializar o software dentro dos estados aderentes ao PAF-ECF.

Projeto S@T-CF-e.

O Projeto S@T-CF-e visa ao desenvolvimento de um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) com o objetivo de simplificar e reduzir os custos de obrigações acessórias relativas às operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, garantindo a segurança do documento fiscal para o consumidor.

O equipamento S@T-CFe é composto por um módulo de hardware com software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CF-e periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos Softwares de frente de caixa conhecidos como AC (Aplicativo Comercial).

Substituição Tributaria

Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto. A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.

TEF: Transferência eletrônica de fundos

Pela legislação em vigor todas as empresas que utilizam seus meios de recebimentos por cartões de débitos ou créditos, estão obrigados a implantação do TEF – Transferência Eletrônica de Fundos, consulte o seu contador para maiores esclarecimentos.

A legislação determina que a emissão do comprovante de pagamento efetuado por cartão de crédito ou débito, por contribuinte obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), será efetuada somente por meio da impressora fiscal e o comprovante de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) e deverá estar vinculado ao cupom fiscal relativo à operação ou prestação. Logo, não será possível emitir somente o comprovante TEF impresso em equipamentos POS sem o respectivo cupom fiscal, pois o equipamento utilizado para imprimir será o ECF.

Fontes de Pesquisas

SEFAZ-SP | SEFAZ-MG | PORTAL NF-e | SPED